Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046298A
Data do Acordão:03/01/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:O despacho que estabelece o montante da indemnização pela perda de rendas, devido à intervenção da reforma agrária, calculado segundo a evolução que previsivelmente teriam tido aquelas rendas por referência à evolução do rendimento líquido fundiário durante o período a considerar conforma-se com a decisão que visava executar, sendo, dentre os possíveis critérios aquele que mais se aproxima do regime estabelecido pela Lei 80/77, de 26 de Out., o DL 199/88, de 31.5 (n.º 4 do art.º 5º na redacção do DL 38/95, de 14.2) e a Portaria 197-A/95 de 17/3.
Nº Convencional:JSTA00061849
Nº do Documento:SA120050301046298A
Data de Entrada:07/14/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA
Legislação Nacional:CPTA02 ART173.
Legislação Comunitária:L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC57/03-A DE 2005/02/22.
Aditamento: