Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034078
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - Impõe-se a aplicação do princípio da audiência dos interessados mesmo em procedimentos especiais, ainda que o não prevejam expressamente. Assim, o exigem os n° s 5, 6 e 7 do artigo 2° do CPA e trata-se de um imperativo constitucional que o administrado tome parte na formação das decisões administrativas, nos termos do n° 5 do artigo 267° CRP.
II - Não é ilegal o valor percentual encontrado para um factor de avaliação quando não inviabiliza definitivamente a. avaliação dos demais pois o peso relativo atribuído a estes últimos não impede qualquer concorrente, em condições de igualdade, de atingir o primeiro posto.
Nº Convencional:JSTA00056433
Nº do Documento:SAP20010705034078
Data de Entrada:06/12/2000
Recorrente:MINSAUD
Recorrido 1:CONSTRUTORA ABRANTINA SA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC.
DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N5 N6 N7 ART100 ART104.
CONST97 ART267 N5.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1.
Aditamento: