Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034078 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Impõe-se a aplicação do princípio da audiência dos interessados mesmo em procedimentos especiais, ainda que o não prevejam expressamente. Assim, o exigem os n° s 5, 6 e 7 do artigo 2° do CPA e trata-se de um imperativo constitucional que o administrado tome parte na formação das decisões administrativas, nos termos do n° 5 do artigo 267° CRP. II - Não é ilegal o valor percentual encontrado para um factor de avaliação quando não inviabiliza definitivamente a. avaliação dos demais pois o peso relativo atribuído a estes últimos não impede qualquer concorrente, em condições de igualdade, de atingir o primeiro posto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056433 |
| Nº do Documento: | SAP20010705034078 |
| Data de Entrada: | 06/12/2000 |
| Recorrente: | MINSAUD |
| Recorrido 1: | CONSTRUTORA ABRANTINA SA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART2 N5 N6 N7 ART100 ART104. CONST97 ART267 N5. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART93 N1. |
| Aditamento: | |