Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27521A
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ALVARÁ
RADIODIFUSÃO SONORA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - As sentenças dos tribunais administrativos não podem deixar de ser executadas pontualmente sob pena de responsabilidade da Administração e seus agentes incumpridores, salvo se for impossível o seu cumprimento ou existir grave prejuízo para o interesse público nele.
II - Não faz sentido para justificar pretenso prejuízo grave para o interesse público no cumprimento da sentença, esgrimir com a valoração comparativa dos projectos de radiodifusão quando ambos foram admitidos e graduados no concurso respectivo para atribuição de alvará, tanto quanto satisfizeram, embora em grau diferente, o interesse público posto a cargo da entidade decidente.
III - Efectivamente, considerada tal graduação, e considerando ainda que a inexecução da sentença é sempre uma situação de excepção, é difícil conceber a superlatividade de uma situação ilegal sobre outra conforme à lei.
IV - Não constitui causa legítima de inexecução a enunciação de determinantes genéricas e abstractas que, subsumidas embora aos juízos próprios da discricionariedade técnica da entidade requerida, não saem contudo do quadro normativo aplicável, sem aduzir factualidade precisa e concreta que permita convencer da prioridade da manutenção do "Statu quo" sobre a reposição da legalidade, dados os mais elevados interesses públicos em jogo.
Nº Convencional:JSTA00042525
Nº do Documento:SA11995042627521A
Data de Entrada:03/23/1994
Recorrente:JOSE SOARES DA SILVA LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO PROC27521 DE 1993/07/06.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART208 N2 N3 ART210 N2.
LPTA85 ART95 ART96 N2 B.
DL 256-A/77 1987/06/17 ART5 N1 ART6 N2.
L 87/88 DE 1988/07/30 ART4 ART9.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART6 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19948-A DE 1990/11/08.
AC STA PROC25595-A DE 1992/07/07.
AC STA DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG11.