Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27521A |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ALVARÁ RADIODIFUSÃO SONORA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - As sentenças dos tribunais administrativos não podem deixar de ser executadas pontualmente sob pena de responsabilidade da Administração e seus agentes incumpridores, salvo se for impossível o seu cumprimento ou existir grave prejuízo para o interesse público nele. II - Não faz sentido para justificar pretenso prejuízo grave para o interesse público no cumprimento da sentença, esgrimir com a valoração comparativa dos projectos de radiodifusão quando ambos foram admitidos e graduados no concurso respectivo para atribuição de alvará, tanto quanto satisfizeram, embora em grau diferente, o interesse público posto a cargo da entidade decidente. III - Efectivamente, considerada tal graduação, e considerando ainda que a inexecução da sentença é sempre uma situação de excepção, é difícil conceber a superlatividade de uma situação ilegal sobre outra conforme à lei. IV - Não constitui causa legítima de inexecução a enunciação de determinantes genéricas e abstractas que, subsumidas embora aos juízos próprios da discricionariedade técnica da entidade requerida, não saem contudo do quadro normativo aplicável, sem aduzir factualidade precisa e concreta que permita convencer da prioridade da manutenção do "Statu quo" sobre a reposição da legalidade, dados os mais elevados interesses públicos em jogo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042525 |
| Nº do Documento: | SA11995042627521A |
| Data de Entrada: | 03/23/1994 |
| Recorrente: | JOSE SOARES DA SILVA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 2: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO PROC27521 DE 1993/07/06. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART208 N2 N3 ART210 N2. LPTA85 ART95 ART96 N2 B. DL 256-A/77 1987/06/17 ART5 N1 ART6 N2. L 87/88 DE 1988/07/30 ART4 ART9. DL 338/88 DE 1988/09/28 ART2 N1 ART6 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19948-A DE 1990/11/08. AC STA PROC25595-A DE 1992/07/07. AC STA DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG11. |