Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006617
Data do Acordão:01/15/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
PROVA DOCUMENTAL
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Tendo sido deduzida reclamação contra a especificação por não terem sido especificados certos factos com o fundamento de que os mesmos não foram objecto de impugnação, não pode decidir-se, por envolver conhecimento de questão diferente, ordenar a sua especificação com fundamento em que se encontram provados por documentos ou a sua inclusão no questionario.
II - Apresentam interesse para a solução da causa os factos que podem infuir em qualquer das decisões plausiveis de que a mesma causa seja susceptivel.
Nº Convencional:JSTA00020465
Nº do Documento:SA119650115006617
Recorrente:RAMALHEIRA , ANGELO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART490 N4 ART511 N2 N3 ART660 N2.