Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011336
Data do Acordão:01/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
PESSOAL MEDICO DOCENTE
MAPA DE PESSOAL
HOSPITAL DE SÃO JOÃO
Sumário:Não tem interesse directo e, consequentemente, não tem legitimidade para recorrer do acto administrativo que integrou um medico como chefe clinico de um hospital quem, na data da pratica do acto recorrido, não reunia condições para ser integrado como chefe de clinica, mas apenas como especialista.
Nº Convencional:JSTA00007615
Nº do Documento:SA119810122011336
Data de Entrada:02/10/1978
Recorrente:RIBEIRO , JOÃO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Referência Publicação 1:AD N234 ANOXX PAG693
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/07/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 674/75 DE 1975/11/27 ART4 N21 ART6 ART8 ART9.
RSTA57 ART46.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1356.