Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01924/02
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO.
CESSAÇÃO.
PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR.
Sumário:I - Uma Administração eficaz pressupõe a existência de dirigentes competentes, dinâmicos, leais, capazes de decidir no momento próprio os múltiplos problemas organizativos que se equacionam diariamente, de prever a evolução das solicitações externas e das necessidades dos públicos que serve, de enfrentar com denodo o desafio da modernidade, em suma, de gerir com eficiência crescente os serviços sob a sua responsabilidade.
II - Como aliciante, e ao mesmo tempo como recompensa, os funcionários nomeados para cargos dirigentes têm direito, finda a comissão de serviço, ainda que seguida de nova nomeação, ao provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente, a atribuir em função do número de anos de exercício continuado nestas funções, agrupados de harmonia com os módulos de promoção na carreira e em escalão a determinar.
III - O provimento em categoria superior à que possuíam à data da nomeação para dirigente diz respeito à carreira de origem e não àquela onde exerceram funções em comissão de serviço como pessoal dirigente.
IV – Se ao regressarem ao lugar de origem, não existir legalmente categoria superior, os funcionários beneficiam apenas da contagem de tempo exercido no cargo dirigente nos termos do artº18º nº1 do DL. nº 323/89.
Nº Convencional:JSTA00061736
Nº do Documento:SA12005020901924
Data de Entrada:12/04/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18.
L 49/99 DE 1999/06/22 ART41.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19 ART27.
Aditamento: