Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021650 |
| Data do Acordão: | 10/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A comunicação da decisão em matéria tributária, para além de conter a fundamentação legal, conterá ainda os outros requisitos exigidos pelas leis tributárias. II - Entre tais requisitos contam-se nomeadamente os previstos no art. 64, n. 2, do CPT. III - Faltando tais requisitos, pode o interessado pedir a notificação dos que tenham sido omitidos, nos termos do n. 1 do art. 22 do CPT, com as consequências previstas no n. 2 do mesmo artigo. IV - O prazo de 30 dias previsto no n. 1 do citado art. 22 do CPT conta-se nos termos do art. 279 do C.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048075 |
| Nº do Documento: | SA219971022021650 |
| Data de Entrada: | 04/02/1997 |
| Recorrente: | BANCO COMERCIAL PORTUGUES |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAF. |
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART22 N1 2 ART64 N2. |