Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021650
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A comunicação da decisão em matéria tributária, para além de conter a fundamentação legal, conterá ainda os outros requisitos exigidos pelas leis tributárias.
II - Entre tais requisitos contam-se nomeadamente os previstos no art. 64, n. 2, do CPT.
III - Faltando tais requisitos, pode o interessado pedir a notificação dos que tenham sido omitidos, nos termos do n. 1 do art. 22 do CPT, com as consequências previstas no n. 2 do mesmo artigo.
IV - O prazo de 30 dias previsto no n. 1 do citado art. 22 do
CPT conta-se nos termos do art. 279 do C.C..
Nº Convencional:JSTA00048075
Nº do Documento:SA219971022021650
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:BANCO COMERCIAL PORTUGUES
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF.
Decisão:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT91 ART22 N1 2 ART64 N2.