Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043934 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OFICIAL DE JUSTIÇA. GREVE. REQUISIÇÃO CIVIL. SERVIÇOS MÍNIMOS. |
| Sumário: | I - São contenciosamente recorríveis os actos administrativos contidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-A/89, de 30/3, que reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos oficiais de justiça que viessem a aderir à greve decretada para os dias 30 de Março a 3 de Abril de 1998, bem como à greve decretada ao serviço nos tribunais de turno, e na Portaria n.º 209-A/98, de 31/3, do Ministro da Justiça, que determinou essa mesma requisição civil. II - De acordo com o disposto no art. 8º, n.º 1, da Lei da Greve, a definição dos "serviços mínimos indispensáveis" cabe, em primeira linha, às associações sindicais que decretem a greve, incumbindo-Ihes "assegurar" esses serviços. III - A ameaça, feita por uma associação sindical, de que não assegurará os serviços mínimos numa greve futura, não implica a antecipada certeza de que tais serviços não serão realizados e de que, por isso, a requisição civil se justifica a título preventivo. IV - O exercício, pelo Governo, do poder discricionário de proceder à requisição civil de trabalhadores grevistas pressupõe a prévia constatação de que o dever de assegurar os serviços mínimos impreteríveis não foi cumprido pela associação sindical promotora da greve. V - Por não se terem baseado nessa constatação, e antes se haverem fundado no mero anúncio sindical de que os serviços mínimos não seriam assegurados, os actos ditos em I) desviaram-se dos pressupostos tomados pela lei como essenciais ao surgimento do poder de requisitar os trabalhadores grevistas, pelo que enfermam de violação de lei, por ofensa do estatuído no art.º 8º da Lei da Greve. |
| Nº Convencional: | JSTA00054608 |
| Nº do Documento: | SA120000712043934 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | SIND DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOL CONS MIN DE 1998/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L DA GREVE ART8 N1. |
| Aditamento: | |