Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025044
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE
COMPETENCIA
NULIDADE
Sumário:O processo disciplinar contra funcionario dos serviços de saude, conducente a pena de demissão, aplicada em 87-01-23, deveria ter sido instruido pela Inspecção-Geral dos Serviços de Saude; não o tendo sido, e nulo o despacho punitivo, nos termos do então vigente n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 384/80, de 19/9.
Nº Convencional:JSTA00021778
Nº do Documento:SA119891207025044
Data de Entrada:05/28/1987
Recorrente:VIEIRA , MARGARIDA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7041
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1987/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART4 N1.