Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025044 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAUDE COMPETENCIA NULIDADE |
| Sumário: | O processo disciplinar contra funcionario dos serviços de saude, conducente a pena de demissão, aplicada em 87-01-23, deveria ter sido instruido pela Inspecção-Geral dos Serviços de Saude; não o tendo sido, e nulo o despacho punitivo, nos termos do então vigente n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 384/80, de 19/9. |
| Nº Convencional: | JSTA00021778 |
| Nº do Documento: | SA119891207025044 |
| Data de Entrada: | 05/28/1987 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7041 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1987/01/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 N1. DL 384/80 DE 1980/09/19 ART4 N1. |