Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034119
Data do Acordão:04/14/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
PENA DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
Sumário:I - A vergonha e humilhação causadas pela aplicação de pena de 30 dias de suspensão a um agente da PSP são inerentes ao acto punitivo e não à sua execução, decorrem normalmente do acto e, não tendo sido alegada circunstância especial que os torne mais dificilmente reparáveis, não constituem matéria atendível para a suspensão.
II - Não se sabendo quantas pessoas constituem o agregado familiar do requerente, os proventos de que dispõe, os encargos que tem, não é possível concluir que o não recebimento do vencimento por um mês cause, em termos de probabilidade, prejuízo de difícil reparação.
III - Tendo sido indeferido o pedido de suspensão da eficácia não devem ser declarados ineficazes os actos de execução praticados.
Nº Convencional:JSTA00039195
Nº do Documento:SA119940414034119
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:BARATA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/01/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART80 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28377 DE 1990/06/12.
AC STA PROC25019 DE 1991/07/07.
AC STA PROC29799 DE 1991/10/15.
AC STA PROC31380 DE 1993/02/16.
AC STA PROC32116 DE 1993/05/04.