Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039434 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ERRO DE JULGAMENTO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS VÍCIO DE FORMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | Constitui erro de julgamento a decisão de conhecer apenas de um pretenso vício de falta de fundamentação, quando o julgador reconhece - e bem - que, substancialmente, a alegação se reporta a um erro nos pressupostos de facto, deficientemente qualificado pelo recorrente como respeitante à fundamentação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044978 |
| Nº do Documento: | SA119960709039434 |
| Data de Entrada: | 01/16/1996 |
| Recorrente: | GRILO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135. CPC67 ART664. |