Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019396
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:FUNDO COMUM DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
INSTITUTO PUBLICO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O Fundo Comum das Comissões de Conciliação e Julgamento não reveste as caracteristicas de um instituto publico, não gozando de personalidade juridica nem tendo autonomia administrativa.
As suas deliberações não são, pois, actos administrativos definitivos.
II - Delas cabe recurso hierarquico necessario para o Ministro da tutela.
Nº Convencional:JSTA00023412
Nº do Documento:SA119870205019396
Data de Entrada:08/05/1983
Recorrente:NORTE , CARLOS E OUTROS
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1983/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 463/75 DE 1975/08/27 ART5 N1 N4 ART6.
PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART19 N1 ART45 N3.