Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01039/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
CONHECIMENTO OFICIOSO NA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA LIQUIDAÇÃO.
EFEITOS DA SUA VERIFICAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - A prescrição da obrigação tributária não é de conhecimento oficioso no processo de impugnação judicial do acto de liquidação, por não consubstanciar vício invalidante desse acto, cuja verificação possa conduzir à procedência da respectiva impugnação.
II - Não obstante, a jurisprudência vem admitindo que o juiz tome conhecimento da prescrição, na impugnação judicial da liquidação, para retirar dela, não a procedência da impugnação e a anulação da liquidação, mas a declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
III - É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por ter impugnado e prestado garantia, mas já o não é a falta de movimentação da impugnação judicial por mais de um ano.
IV - Mesmo estando o credor impedido de cobrar coercivamente a dívida, naquela circunstância, a paragem da impugnação judicial por mais de um ano faz cessar o efeito interruptivo resultante da sua dedução.
Nº Convencional:JSTA0007374
Nº do Documento:SA22007011701039
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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