Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031458 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PODER DE SUBSTITUIÇÃO DIRECTOR GERAL SECRETÁRIO GERAL COMPETÊNCIA DO SUPERIOR COMPETÊNCIA DO SUBALTERNO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA RESERVADA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Quer o art. 9 (princípio da decisão) quer o art.34-1-a) (obrigação de devolução de requerimento à entidade competente) do C. Procedimento Administrativo são normas de aplicação imediata em processos pendentes. II - Quer se considere a competência dos directores-gerais ou secretários-gerais dos ministérios definida no art. 11-2 e 3 do D.L. 323/89 de 26-9 como própria quer se repute exclusiva, não pode o ministro substituir-se àqueles na prática de actos primários incluídos naquela competência. III - Se o fizer, os seus actos estarão viciados de incompetência em razão da hierarquia, salvo se tal substituição for efectuada com outro fundamento que não seja a competência dispositiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00040713 |
| Nº do Documento: | SAP19941025031458 |
| Data de Entrada: | 12/21/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. CPA91 ART9 ART31 N1 A ART109 N1. EDF84 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. AC STAPLENO PROC30379 DE 1993/02/09. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO HIERARQUIA ADMINISTRATIVA E SUBSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA 1989. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG547 PAG551 PAG625 PAG631. FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG62. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG646. |