Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008841
Data do Acordão:06/06/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ACTO OPINATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
ORGANISMO CORPORATIVO
FABRICO DE BOLACHAS
Sumário:Não compete ao Ministro das Corporações e Previdencia Social, mas aos tribunais do trabalho, decidir sobre questões suscitadas entre organismos corporativos a respeito da extensão de poderes estatutarios de um deles que afecte o outro, pelo que e de presumir que o acto proferido nesse ambito tem natureza meramente opinativa, sendo, por isso, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00014294
Nº do Documento:SA119740606008841
Data de Entrada:11/22/1972
Recorrente:GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DE CONFEITARIA
Recorrido 1:SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA
Recorrido 2:GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DE MASSAS ALIMENTICIAS BOLACHAS E CHOCOLATES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1092
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1972/10/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 24715 DE 1934/12/03 ART2 PAR2 ART8 ART18 ART19.
LOSTA56 ART15 N1.
CPT63 ART14 M.
D 393/70 DE 1970/08/19.