Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029777
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:COMISSÃO ARBITRAL
USURPAÇÃO DE PODER
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As Comissões Arbitrais não são órgãos jurisdicionais.
Como tal não representa qualquer intromissão constitucionalmente ilegítima da Administração, a necessidade legal de ser homologada por acto administrativo a decisão dos árbitros.
II - O acto de não homologação da decisão arbitral por parte do despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, não padece do vício de violação do princípio constitucional da justa indemnização, dado que o legislador dispõe de certa margem de liberdade na definição do sistema de cálculo dos valores e das modalidades da sua reparação.
Nº Convencional:JSTA00052789
Nº do Documento:SA119990928029777
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:JOSE , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE TESOURO 655/91-SET DE 1991/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART13 ART14 ART21 ART24.
DL 528/76 DE 1976/07/07.
CRP ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 1996/02/07 PROC29777.
AC TC 1988/02/09 PROC39/88 IN DR IS DE 1988/03/03.
AC STA IN AD 351 PAG329 DE 1990/01/30.
AC STA PROC44302 DE 1999/03/10.