Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013057
Data do Acordão:03/28/1984
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
CONCURSO
PROVIMENTO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
REGISTOS E NOTARIADO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:I - E da classe segunda que o mapa IV, anexo ao Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo
Dec. 314/70, preve, para os cartorios de terceira classe, o lugar de escriturario-dactilografo, criado por portaria ministerial sem indicação da respectiva classe.
II - E ilegal o despacho que exclui do concurso para provimento do lugar referido no numero anterior um candidato que, reunindo as outras condições de provimento, possuia as habilitações literarias exigidas pelo artigo 92 do citado Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00002157
Nº do Documento:SAP19840328013057
Data de Entrada:12/11/1980
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:COSTA , ALEXANDRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/06/08 ART71 N3 ART81 ART82 ART91 N1 A ART92 A.
PORT 517/78 DE 1978/09/06.