Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01038/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente decorrente da extinção da instância de impugnação judicial por prescrição da obrigação tributária, e não sendo a prescrição imputável nem à Fazenda Pública nem ao impugnante, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea e) e 450.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do CPC, aplicável subsidiariamente.
Nº Convencional:JSTA00069180
Nº do Documento:SA22015042901038
Data de Entrada:09/26/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - CUSTAS
Legislação Nacional:CPC13 ART446 ART450 N2 C ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01472/12 DE 2013/01/30.
Aditamento: