Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024085
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
INERCIA DO RECORRENTE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INTERRUPÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - No recurso directo de anulação o objecto mediato e o acto administrativo definitivo executorio (ou a presunção legal deste no caso de acto tacito), a causa de pedir, são os vicios que em concreto lhe são assacados e o pedido a declaração de invalidade ou a anulação do mesmo acto.
II - Encontrando-se parado por inercia das partes um recurso contencioso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, segunda parte do C.P.C., tendo-se em atenção os principios gerais de direito administrativo e que neste caso o interesse publico na prossecução da actividade administrativa prevalece sobre os interesses que estão em jogo no art. 285 do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA00020312
Nº do Documento:SA119880301024085
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TAC DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1099
Referência Publicação 1:BMJ N375 PAG236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART332 N2.
CPC67 ART285 ART286 ART289 ART291 ART292 N1.
LPTA85 ART1 ART28 N1 ART79 N2.
RSTA57 ART46 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG5.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG39.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 1977 PAG10.