Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024085 |
| Data do Acordão: | 03/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PEDIDO INERCIA DO RECORRENTE SUSPENSÃO DA INSTANCIA DESERÇÃO DA INSTANCIA INTERRUPÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - No recurso directo de anulação o objecto mediato e o acto administrativo definitivo executorio (ou a presunção legal deste no caso de acto tacito), a causa de pedir, são os vicios que em concreto lhe são assacados e o pedido a declaração de invalidade ou a anulação do mesmo acto. II - Encontrando-se parado por inercia das partes um recurso contencioso directo de anulação, deve declarar-se o mesmo deserto, nos termos do art. 292, n. 1, segunda parte do C.P.C., tendo-se em atenção os principios gerais de direito administrativo e que neste caso o interesse publico na prossecução da actividade administrativa prevalece sobre os interesses que estão em jogo no art. 285 do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA00020312 |
| Nº do Documento: | SA119880301024085 |
| Data de Entrada: | 07/03/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1099 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N375 PAG236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART332 N2. CPC67 ART285 ART286 ART289 ART291 ART292 N1. LPTA85 ART1 ART28 N1 ART79 N2. RSTA57 ART46 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG5. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG39. JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 1977 PAG10. |