Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047263 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS.. DEVER DE INDEMNIZAR. DANO PATRIMONIAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE GERAL DE GANHO. CAPITAL. RENDA VITALÍCIA. |
| Sumário: | I - De acordo com as normas dos artºs 2º do DL. 48051 e 483º nº 1 do C.Civil, impende sobre o lesante o dever de indemnizar os danos sofridos pelo lesado, por facto ilícito, verificados os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual que a jurisprudência e a doutrina ordenam do seguinte modo: a) o facto do órgão ou agente; b) a ilicitude; c) a culpa ou nexo de imputação jurídica do facto ao lesante d) o dano, como lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial; e e) nexo de causalidade entre o facto do agente e o dano. II - A indemnização dos danos patrimoniais que se entendem para o futuro (incapacidade permanente) deve ser calculada em atenção ao tempo de vida activa do lesado, de forma a representar um capital produtor do rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual, até final desse período, segundo as tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário à formação de uma renda correspondente ao rendimento perdido em consequência da lesão, a determinada taxa de juro anual, e se extinga no fim do período de vida considerado (cfr. ac STJ de 19/5/81, BMJ 307 p.242). III - Carecendo o lesado de auxílio de outra pessoa, nas lides diárias, que terá de pagar, deve ser compensado, fixando-se uma renda mensal actualizável, devida a partir do momento que se vier a fixar em execução de sentença e enquanto carecer dessa ajuda (artº 567º C.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00057749 |
| Nº do Documento: | SA120020528047263 |
| Data de Entrada: | 02/14/2001 |
| Recorrente: | A... E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TA E FISCAL AGREGADO DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART464 N2 ART483 N1 ART494 ART496 N3 ART562 ART563 ART567 N1 ART829-A N1 N4. CPC96 ART196 ART674-A ART674-B ART712 N1 B. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260.; AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG242.; AC STJ DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG407. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLII PAG105. |
| Aditamento: | |