Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005470 |
| Data do Acordão: | 03/18/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL DESCASQUE DE ARROZ ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CAPACIDADE DE PRODUÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - O processo respeitante ao pedido para a instalação de uma fábrica de descasque de arroz, em regime de isenção do condicionamento industrial, é aquele que prescreve o Decreto-Lei n. 39634, nos artigos 21 e seguintes. II - Nesse processo constitui formalidade essencial, nos termos do artigo 22, parágrafo 1, a determinação da quantidade mínima de produção, pelo Ministro da Economia, depois de ouvido o Conselho Superior da Indústria. |
| Nº Convencional: | JSTA00025392 |
| Nº do Documento: | SA119600318005470 |
| Data de Entrada: | 10/30/1958 |
| Recorrente: | GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ |
| Recorrido 1: | SSE DA INDUSTRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDÚSTRIA DE 1958/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2052 DE 1952/03/11 BII BVI. DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 ART23 PAR1 ART24. |