Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005470
Data do Acordão:03/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DESCASQUE DE ARROZ
ISENÇÃO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - O processo respeitante ao pedido para a instalação de uma fábrica de descasque de arroz, em regime de isenção do condicionamento industrial, é aquele que prescreve o Decreto-Lei n. 39634, nos artigos 21 e seguintes.
II - Nesse processo constitui formalidade essencial, nos termos do artigo 22, parágrafo 1, a determinação da quantidade mínima de produção, pelo Ministro da Economia, depois de ouvido o Conselho Superior da Indústria.
Nº Convencional:JSTA00025392
Nº do Documento:SA119600318005470
Data de Entrada:10/30/1958
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DE ARROZ
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDÚSTRIA DE 1958/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII BVI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART21 ART23 PAR1 ART24.