Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0127/10 |
| Data do Acordão: | 09/29/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo; II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegalidade deste por falta de fundamentação e ausência de prévia excussão do património da executada originária (artigo 204.º n.º 1, alíneas i) e b) do CPPT, respectivamente) é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial); III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a “convolação” do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12178 |
| Nº do Documento: | SA2201009290127 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |