Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0127/10
Data do Acordão:09/29/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo;
II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegalidade deste por falta de fundamentação e ausência de prévia excussão do património da executada originária (artigo 204.º n.º 1, alíneas i) e b) do CPPT, respectivamente) é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial);
III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a “convolação” do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição.
Nº Convencional:JSTA000P12178
Nº do Documento:SA2201009290127
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: