Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030576
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CONCURSO
ACTO DE EXCLUSÃO
JÚRI
PODERES DO JÚRI
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Compete ao júri e não ao dirigente máximo do serviço excluir candidatos do concurso-art. 24 do D.L. 498/88 de 30-12.
II - É inútil o prosseguimento da lide (art. 287-e) do C.P.
Civil) em recurso contencioso de indeferimento de recurso hierárquico interposto de despacho de director- -geral que excluiu candidato em concurso, sendo certo que na mesma data desse despacho o júri tomou decisão idêntica, publicada no DR já depois da entrada do recurso contencioso, e logo impugnada hierarquicamente.
Nº Convencional:JSTA00039948
Nº do Documento:SA119940601030576
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/01/03.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 ART24.