Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030576 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CONCURSO ACTO DE EXCLUSÃO JÚRI PODERES DO JÚRI INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Compete ao júri e não ao dirigente máximo do serviço excluir candidatos do concurso-art. 24 do D.L. 498/88 de 30-12. II - É inútil o prosseguimento da lide (art. 287-e) do C.P. Civil) em recurso contencioso de indeferimento de recurso hierárquico interposto de despacho de director- -geral que excluiu candidato em concurso, sendo certo que na mesma data desse despacho o júri tomou decisão idêntica, publicada no DR já depois da entrada do recurso contencioso, e logo impugnada hierarquicamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039948 |
| Nº do Documento: | SA119940601030576 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | CARDOSO , EMERENCIANA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/01/03. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 ART24. |