Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030808
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO NORMATIVO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
PORTARIA
Sumário:I - São características do acto normativo a generalidade e abstracção, consistindo aquela na aplicação a pessoas não determinadas nem determináveis, ainda que o possam ser por pertencerem à categoria abstractamente indicada no acto, enquanto a segunda característica se traduz na aplicação a um número indeterminado de casos.
II - A Portaria n. 183/92, de 16 de Março, elaborada ao abrigo do artigo 5 do DL n. 196/89, de 14.6, que aprovou a carta da RAN relativa ao município de Oeiras, tem natureza normativa, não sendo, por isso, acto administrativo, susceptível de recurso contencioso.
III - A natureza de acto normativo da Portaria é corroborada pela sua génese, porquanto a Administração procedeu à respectiva elaboração no exercício de poder que lhe foi conferido pelo legislador, ante a impossibilidade de ele próprio proceder à definição da RAN em causa.
Nº Convencional:JSTA00047723
Nº do Documento:SAP19970625030808
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:SOC AGRICOLA E ABASTECEDORA SAGRIAL LDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:P N183/92 DE 1992/03/16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31997 DE 1997/03/05.
AC STAPLENO PROC21745 DE 1992/01/21.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL LIÇÕES VIII PAG41.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG192.
E VANDERSANDEN E OUTRO CONTENTIEUX COMMUNITAIRE PAG147 164.
GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO 4ED VI PAG268.