Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/12.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/13/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista que questione a apreciação da matéria de facto pelo tribunal recorrido, visto o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não poder ser objecto de revista, sendo ainda certo que, quanto ao mérito, não se vê que o acórdão recorrido tenha incorrido em erro de julgamento ostensivo, antes se afigurando que a fundamentação nele utilizada é coerente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28063 |
| Nº do Documento: | SA120210713094/12 |
| Data de Entrada: | 06/16/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A................ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |