Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020838
Data do Acordão:12/13/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
TOLERANCIA DE PONTO
Sumário:Se o prazo de interposição do recurso de decisão judicial termina em dia em que, por tolerancia de ponto, o tribunal respectivo se encontra encerrado, o termo daquele prazo transfere-se para o primeiro dia util seguinte.
Nº Convencional:JSTA00003486
Nº do Documento:SA119841213020838
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MARINHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5086
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART143 N2 ART144 N3.
CCIV66 ART279 E.