Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046480
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - Se o Tribunal "ad quem" conhecendo de uma das questões que lhe foram submetidas para apreciação, ordenar a baixa dos autos para que o tribunal "a quo" conheça de determinados vícios que não haviam sido conhecidos, não tem que conhecer dos restantes vícios assacados ao acto;
II - Apreciados os vícios pelo tribunal "a quo" nos termos em que lhe havia sido ordenado e interposto novo recurso, compete então ao tribunal "ad quem" observar o disposto no nº 2, do artigo 660º do C.P.C. sob pena de ocorrer nulidade da decisão por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00056155
Nº do Documento:SA120010605046480
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:JF DE S PEDRO DA TORRE
Recorrido 1:CM DE VALENÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2.
Aditamento: