Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046480 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - Se o Tribunal "ad quem" conhecendo de uma das questões que lhe foram submetidas para apreciação, ordenar a baixa dos autos para que o tribunal "a quo" conheça de determinados vícios que não haviam sido conhecidos, não tem que conhecer dos restantes vícios assacados ao acto; II - Apreciados os vícios pelo tribunal "a quo" nos termos em que lhe havia sido ordenado e interposto novo recurso, compete então ao tribunal "ad quem" observar o disposto no nº 2, do artigo 660º do C.P.C. sob pena de ocorrer nulidade da decisão por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00056155 |
| Nº do Documento: | SA120010605046480 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | JF DE S PEDRO DA TORRE |
| Recorrido 1: | CM DE VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2. |
| Aditamento: | |