Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030818
Data do Acordão:05/05/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - O artigo 64 do Decreto-Lei 497/88, em relação à ausência necessária para a prestação de provas de concurso público só garante a manutenção de direitos e regalias inerentes à efectividade de funções.
II - O direito ao abono de ajudas de custo não resulta da efectividade de funções, mas da deslocação por motivos de serviço público.
III - Não confere direito ao abono de ajudas de custo, por não se poder considerar por motivo de serviço público a deslocação para a prestação de provas de concurso público, de ingresso num quadro da Administração Pública, diferente daquele a que pertence.
Nº Convencional:JSTA00039137
Nº do Documento:SA119940505030818
Data de Entrada:05/21/1992
Recorrente:MARTINS , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART64 N1 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/31 ART5.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 35/87 IN BMJ N381 PAG6.