Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030818 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRESTAÇÃO DE PROVAS AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - O artigo 64 do Decreto-Lei 497/88, em relação à ausência necessária para a prestação de provas de concurso público só garante a manutenção de direitos e regalias inerentes à efectividade de funções. II - O direito ao abono de ajudas de custo não resulta da efectividade de funções, mas da deslocação por motivos de serviço público. III - Não confere direito ao abono de ajudas de custo, por não se poder considerar por motivo de serviço público a deslocação para a prestação de provas de concurso público, de ingresso num quadro da Administração Pública, diferente daquele a que pertence. |
| Nº Convencional: | JSTA00039137 |
| Nº do Documento: | SA119940505030818 |
| Data de Entrada: | 05/21/1992 |
| Recorrente: | MARTINS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART64 N1 N2. DL 498/88 DE 1988/12/31 ART5. DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 35/87 IN BMJ N381 PAG6. |