Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0842/08 |
| Data do Acordão: | 02/05/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL LIMITES OBJECTIVOS NULIDADE DE ACÓRDÃO INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Improcede fatalmente a alegação de que um acórdão enferma da nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. d), do CPC, se não vier acompanhada dos factos que a constituem e que, aliás, permitiriam perceber se ao aresto se imputa uma omissão ou um excesso de pronúncia. II - O segmento da sentença, proferida numa acção de responsabilidade civil, em que se asseverou não haver nexo de causalidade decidiu uma «quaestio juris» autónoma e, nos termos dos arts. 684º e 690º do CPC, tal decisão transitaria se não fosse eficazmente atacada. III - Só assim não sucederia se essa decisão estivesse condicionada por uma pronúncia condicionante que tivesse sido objecto de recurso. IV - Ao dizerem que a 1.ª instância só declarou a inexistência do nexo causal porque, decidindo no saneador, não foi possível prová-lo, os recorrentes ensaiam uma interpretação da sentença nesse ponto. V - Se essa interpretação fosse exacta, a sentença seria ilógica e mesmo absurda – por inversão da ordem adequada do raciocínio. VI - Sendo a sentença interpretável no sentido de que foi a falta da devida alegação do nexo causal que determinou que não se passasse à fase de instrução, em vez do inverso, não estando a pronúncia sobre o nexo dependente de uma qualquer outra e não sendo ela objecto de ataque no recurso da sentença, há que concluir que tal pronúncia transitou - tendo o TCA andado bem ao confirmar a sentença absolutória por entender já adquirido que não havia nexo de causalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00065526 |
| Nº do Documento: | SA1200902050842 |
| Data de Entrada: | 10/16/2008 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART684 ART690 ART716. CONST76 ART20. |
| Aditamento: | |