Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0842/08
Data do Acordão:02/05/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LIMITES OBJECTIVOS
NULIDADE DE ACÓRDÃO
INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
Sumário:I - Improcede fatalmente a alegação de que um acórdão enferma da nulidade prevista no art. 668º, n.º 1, al. d), do CPC, se não vier acompanhada dos factos que a constituem e que, aliás, permitiriam perceber se ao aresto se imputa uma omissão ou um excesso de pronúncia.
II - O segmento da sentença, proferida numa acção de responsabilidade civil, em que se asseverou não haver nexo de causalidade decidiu uma «quaestio juris» autónoma e, nos termos dos arts. 684º e 690º do CPC, tal decisão transitaria se não fosse eficazmente atacada.
III - Só assim não sucederia se essa decisão estivesse condicionada por uma pronúncia condicionante que tivesse sido objecto de recurso.
IV - Ao dizerem que a 1.ª instância só declarou a inexistência do nexo causal porque, decidindo no saneador, não foi possível prová-lo, os recorrentes ensaiam uma interpretação da sentença nesse ponto.
V - Se essa interpretação fosse exacta, a sentença seria ilógica e mesmo absurda – por inversão da ordem adequada do raciocínio.
VI - Sendo a sentença interpretável no sentido de que foi a falta da devida alegação do nexo causal que determinou que não se passasse à fase de instrução, em vez do inverso, não estando a pronúncia sobre o nexo dependente de uma qualquer outra e não sendo ela objecto de ataque no recurso da sentença, há que concluir que tal pronúncia transitou - tendo o TCA andado bem ao confirmar a sentença absolutória por entender já adquirido que não havia nexo de causalidade.
Nº Convencional:JSTA00065526
Nº do Documento:SA1200902050842
Data de Entrada:10/16/2008
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART684 ART690 ART716.
CONST76 ART20.
Aditamento: