Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012149
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
IMPOSTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
LEI DO ORÇAMENTO
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
PUBLICIDADE
EFICACIA EXTERNA
DIREITO COMUNITARIO
VIOLAÇÃO
FACTO TRIBUTARIO
Sumário:I - O D.L 75-C/86, de 23 de Abril, que criou um imposto a ser liquidado ao Instituto dos Produtos Florestais, não enferma de inconstitucionalidade por ter sido aprovado e publicado ao abrigo da autorização legislativa constante do art. 64 da L n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro.
II - Nos termos do art. 168 n. 5 da C.R.P. a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da Republica não determinam a caducidade das autorizações legislativas sobre materia fiscal constantes da lei do orçamento.
III - O principio da anualidade do orçamento não e impeditivo da extensão do prazo de validade das autorizações legislativas enquanto não entrar em vigor o orçamento para o novo ano.
IV - O atraso na publicação de um diploma não afecta a sua validade mas apenas retarda a sua eficacia externa.
V - Não se mostra violado o Tratado de Adesão de Portugal e Espanha a CEE pois que o facto gerador do imposto reclamado não deriva da inscrição da entidade devedora no Instituto dos Produtos Florestais mas sim da venda dos produtos enumerados no art. 1 do DL. 75-C/86.*
Nº Convencional:JSTA00030082
Nº do Documento:SA219901128012149
Data de Entrada:01/17/1990
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 N1 C.
CONST82 ART106 N3 ART122 N2 ART168 N4.
CONST89 ART168 N5.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
CPC163 ART176 A.
Legislação Comunitária:T AD PORTUGAL ESPANHA CEE ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479.
AC STA DE 1984/01/18 IN ADN270 PAG774.
AC STA DE 1983/10/14 IN AD N272 PAG273.
AC STA DE 1986/10/26 IN AD N304 PAG569.
AC TC 53/87 IN DR IIS 1987/04/07 PAG4454.
AC TC 245/88 IN DR IIS 1989/01/28 PAG1023 PAG1024.
AC TC 284/88 IN DR IIS 1989/02/23 PAG2034 PAG2035.
AC TC 4/89 IN DR IIS 1989/04/12 PAG3633 PAG3634.
AC TC 5/89 IN DR IIS 1989/04/13 PAG3695.
AC TC 234/89 IN DR IIS 1898/05/30 PAG5260.
AC TC 407/89 INDR IIS 1989/09/14 PAG9206.
AC STA PROC5812 DE 1989/01/25.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BFDC 1983 PAG407.
VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG204 NOTAXXV.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG637 NOTA59.