Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005719 |
| Data do Acordão: | 02/17/1961 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR ACORDÃO FINAL MINISTRO DO ULTRAMAR HOMOLOGAÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS SUSPEIÇÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO DEVERES GERAIS COMPETENCIA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE PROVA |
| Sumário: | I - A inimpugnabilidade contenciosa estabelecida no paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino so abrange os despachos de homologação pura e simples. II - So e admissivel a indicação nas alegações de novos fundamentos do recurso quando se verifique, ou seja de presumir, que so pela leitura do processo instrutor o recorrente ficou em condições de fazer as novas arguições. III - Não equivale a dedução de incidente de suspeição a simples referencia a relações de amizade do instrutor do processo disciplinar acompanhada do esclarecimento de que se não julga o instrutor, apesar disso, incapaz de deixar de fazer uma justa apreciação dos factos. IV - Viola o dever geral de observar rigorosamente as leis e os regulamentos o funcionario que tome uma decisão que não lhe competia tomar. V - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando desacompanhada da indicação do fim ilicito visado e de factos reveladores do prosseguimento de tal fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00025053 |
| Nº do Documento: | SA119610217005719 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 16 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART142 N2 ART418 PARUNICO. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. RSTA57 ART55. LOSTA56 ART20. |