Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005719
Data do Acordão:02/17/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
ACORDÃO FINAL
MINISTRO DO ULTRAMAR
HOMOLOGAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
SUSPEIÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
DEVERES GERAIS
COMPETENCIA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
PROVA
Sumário:I - A inimpugnabilidade contenciosa estabelecida no paragrafo unico do artigo 418 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino so abrange os despachos de homologação pura e simples.
II - So e admissivel a indicação nas alegações de novos fundamentos do recurso quando se verifique, ou seja de presumir, que so pela leitura do processo instrutor o recorrente ficou em condições de fazer as novas arguições.
III - Não equivale a dedução de incidente de suspeição a simples referencia a relações de amizade do instrutor do processo disciplinar acompanhada do esclarecimento de que se não julga o instrutor, apesar disso, incapaz de deixar de fazer uma justa apreciação dos factos.
IV - Viola o dever geral de observar rigorosamente as leis e os regulamentos o funcionario que tome uma decisão que não lhe competia tomar.
V - E irrelevante a arguição de desvio de poder quando desacompanhada da indicação do fim ilicito visado e de factos reveladores do prosseguimento de tal fim.
Nº Convencional:JSTA00025053
Nº do Documento:SA119610217005719
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1959/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EFU56 ART142 N2 ART418 PARUNICO.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
RSTA57 ART55.
LOSTA56 ART20.