Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13744C |
| Data do Acordão: | 03/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS VENCIMENTO PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA JUROS MORATÓRIOS |
| Sumário: | Não há execução integral do acórdão se tendo a Entidade Requerida, face à anulação do seu despacho que recusou a integração do marido e pai das ora Requerentes na Caixa Geral de Depósitos, pago às mesmas os diferenciais de vencimento e diferenciais de pensão de sobrevivência da 1 Requerente, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigo 550 e 806) pretensão esta que as Requerentes lhe apresentaram quando pediram a execução do acórdão anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00045331 |
| Nº do Documento: | SA11996031413744C |
| Data de Entrada: | 10/01/1979 |
| Recorrente: | SAMPAIO , FRANCISCA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881. AC STA PROC20904-A DE 1995/10/26. |