Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13744C
Data do Acordão:03/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
VENCIMENTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:Não há execução integral do acórdão se tendo a Entidade Requerida, face à anulação do seu despacho que recusou a integração do marido e pai das ora Requerentes na Caixa
Geral de Depósitos, pago às mesmas os diferenciais de vencimento e diferenciais de pensão de sobrevivência da
1 Requerente, não efectuou o pagamento dos juros de mora respectivos (C.C. artigo 550 e 806) pretensão esta que as Requerentes lhe apresentaram quando pediram a execução do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00045331
Nº do Documento:SA11996031413744C
Data de Entrada:10/01/1979
Recorrente:SAMPAIO , FRANCISCA E OUTRA
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART806.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA PROC20904-A DE 1995/10/26.