Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014921
Data do Acordão:03/04/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
NULIDADE
AUTUANTE
COMPETENCIA
ZONA FISCAL
Sumário:Demonstrando-se que o arguido ao tempo em que deveria ter apresentado ou renovado a declaração do imposto complementar residia em zona fiscal diferente daquela onde serve o autuante era na sua zona que o contribuinte deveria faze-lo, donde decorre a incompetencia do autuante, sendo, pois, nulo o auto de transgressão.*
Nº Convencional:JSTA00022796
Nº do Documento:SA219640304014921
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BARROS , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:6
Referência Publicação 1:AD N29 ANOIII PAG642
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPLEMENTAR APROVADO PELO D 40788 DE 1956/09/28 ART14 PAR4 ART37 B.