Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042516 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorridoe no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução. II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio. Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise. III - Inexiste oposição de julgados quando no acórdão fundamento nenhum juízo há que se oponha ao do acórdão recorrido quanto à obrigatoriedade da verificação cumulativa, no caso concreto submetido a julgamento, dos três requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00048576 |
| Nº do Documento: | SAP19980120042516 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | FREIRE , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC25315 DE 1987/10/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART76 N1. A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21. AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757. AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434. AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO AMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224. |