Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042516
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
VERIFICAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS
Sumário:I - No recurso por oposição de julgados, a questão jurídica controvertida há-de ser a mesma no acórdão recorridoe no acórdão fundamento. Já não assim a legislação reportada se, em todo o caso, não interferir, directa ou indirectamente, na respectiva resolução.
II - Não se trata, neste recurso, de comparar normas jurídicas em abstracto mas, diferentemente, na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
Ou seja: momento relevante no recurso por oposição de julgados não é a hipótese interpretativa mas a conclusão aplicada dos preceitos em análise.
III - Inexiste oposição de julgados quando no acórdão fundamento nenhum juízo há que se oponha ao do acórdão recorrido quanto à obrigatoriedade da verificação cumulativa, no caso concreto submetido a julgamento, dos três requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00048576
Nº do Documento:SAP19980120042516
Data de Entrada:10/28/1997
Recorrente:FREIRE , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC25315 DE 1987/10/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART76 N1.
A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32950 DE 1995/02/21.
AC STAPLENO DE 1989/07/13 IN AP-DR PAG757.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AP-DR PAG366.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR PAG434.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N335 PAG1375.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO AMBITO DA COMPETÊNCIA DAS LEIS PAG224.