Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005782
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO JURISDICIONAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Acordado pelo Supremo Tribunal Administrativo que a verificação ou não dos pressupostos do artigo 51-A do Codigo da Contribuição Industrial e judicialmente sindicavel e ordenada a prolação de novo acordão para o efeito, o tribunal a quo deve verificar se tais pressupostos ocorreram ou não.
II - Os recursos visam apreciar o conteudo das decisões ou arestos recorridos, e não apreciar materia nova.
Nº Convencional:JSTA00028431
Nº do Documento:SA219890125005782
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FLORES & QUADRADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:101
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART51-A ART138 PAR1 PAR3.