Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005782 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECURSO JURISDICIONAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Acordado pelo Supremo Tribunal Administrativo que a verificação ou não dos pressupostos do artigo 51-A do Codigo da Contribuição Industrial e judicialmente sindicavel e ordenada a prolação de novo acordão para o efeito, o tribunal a quo deve verificar se tais pressupostos ocorreram ou não. II - Os recursos visam apreciar o conteudo das decisões ou arestos recorridos, e não apreciar materia nova. |
| Nº Convencional: | JSTA00028431 |
| Nº do Documento: | SA219890125005782 |
| Data de Entrada: | 07/06/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FLORES & QUADRADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART138 PAR1 PAR3. |