Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0397/13
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FREGUESIA
Sumário:I - A estatuição contida no Anexo I do artigo 4º da Lei nº 11-A/2003, de 28 de Janeiro, que concretiza a agregação de duas freguesias, no cumprimento das determinações paramétricas da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável.
II - Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela prescrição.
Nº Convencional:JSTA000P15624
Nº do Documento:SA1201304240397
Data de Entrada:03/08/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE VALONGO E FREGUESIA DE SOBRADO E OUTRAS
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: