Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0315/08 |
| Data do Acordão: | 05/13/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL MUNICÍPIO SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I – Compete às Câmaras Municipais o encargo de manutenção das vias municipais em condições de segurança para os utentes, designadamente através da sinalização temporária de obstáculos ocasionais, e a uma distância que permita aos utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes, de tal obrigação não se encontrando exoneradas pelo facto de, eventualmente, concorrerem com terceiro no dever de sinalização. II – É aplicável à responsabilidade civil extra-contratual dos entes públicos fundada em acto ilícito, a presunção de culpa estabelecida no art.º 493.º, n.º 1 do Código Civil. III – Para ilidir a presunção de culpa é insuficiente que se tenha provado que a Câmara Municipal aprovou um projecto de sinalização, elaborado pela Construtora da obra em curso na via municipal onde se deu o acidente, que foi executado e cujo cumprimento foi sendo fiscalizado pelos serviços de fiscalização da referida Câmara Municipal. Para o efeito em causa, era indispensável que a Câmara tivesse alegado e provado que a referida sinalização tinha sido projectada e executada nos termos exigíveis, de forma a afastar a possibilidade de verificação de acidentes como o dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10442 |
| Nº do Documento: | SA1200905130315 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |