Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039935
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:JUIZ
REMUNERAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
ADICIONAL
Sumário:Os Juízes não beneficiam de adicional remuneratório previsto no n. 1 do artigo 5 do Dec.-Lei n. 61/92, de 15 de Abril calculado de forma a garantir que nenhum trabalhador da administração pública central e local, tenha tido em 1992, um acréscimo salarial inferior a 10%, relativamente a Dezembro de 1991.
Nº Convencional:JSTA00047153
Nº do Documento:SA119970513039935
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:MINFIN
Recorrido 1:MARTINS , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/04/15 ART5 N1.
CONST89 ART217.
L 2/90 ART4 N2.
L 63/90 DE 1990/12/26 ART1 N2.