Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039935 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | JUIZ REMUNERAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS ADICIONAL |
| Sumário: | Os Juízes não beneficiam de adicional remuneratório previsto no n. 1 do artigo 5 do Dec.-Lei n. 61/92, de 15 de Abril calculado de forma a garantir que nenhum trabalhador da administração pública central e local, tenha tido em 1992, um acréscimo salarial inferior a 10%, relativamente a Dezembro de 1991. |
| Nº Convencional: | JSTA00047153 |
| Nº do Documento: | SA119970513039935 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | MINFIN |
| Recorrido 1: | MARTINS , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/15 ART5 N1. CONST89 ART217. L 2/90 ART4 N2. L 63/90 DE 1990/12/26 ART1 N2. |