Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030456
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS
INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
Sumário:I - Não é confirmativo de outro o acto que, embora no mesmo sentido que outro anterior, aprecia aspectos novos e essenciais e sobre eles decide, e que não tinham sido considerados no acto anterior, sendo certo que a discordância com o decidido nesses aspectos
é um dos fundamentos do recurso contencioso.
II - A redacção dada na revisão constitucional de 1989 ao art. 268, n. 4, da Constituição, não veio afastar, por si só, a necessidade do recurso hierárquico.
III - A decisão do Director-Geral de Assuntos Farmacêuticos sobre a autorização de funcionamento duma farmácia, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente.
Nº Convencional:JSTA00037193
Nº do Documento:SA119930609030456
Data de Entrada:02/25/1992
Recorrente:MACEDO , PEDRO
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÕES PRÉVIAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3.
CONST89 ART268 N4.
Aditamento: