Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030456 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DOS ASSUNTOS FARMACÊUTICOS INSTALAÇÃO DE NOVA FARMÁCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Não é confirmativo de outro o acto que, embora no mesmo sentido que outro anterior, aprecia aspectos novos e essenciais e sobre eles decide, e que não tinham sido considerados no acto anterior, sendo certo que a discordância com o decidido nesses aspectos é um dos fundamentos do recurso contencioso. II - A redacção dada na revisão constitucional de 1989 ao art. 268, n. 4, da Constituição, não veio afastar, por si só, a necessidade do recurso hierárquico. III - A decisão do Director-Geral de Assuntos Farmacêuticos sobre a autorização de funcionamento duma farmácia, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00037193 |
| Nº do Documento: | SA119930609030456 |
| Data de Entrada: | 02/25/1992 |
| Recorrente: | MACEDO , PEDRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÕES PRÉVIAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3. CONST89 ART268 N4. |
| Aditamento: | |