Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037132
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PROVA DOCUMENTAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - Nos termos do n. 2 do art. 4 do DL. 42/94/M,
15.8, a prova, para os cidadãos chineses, é a da língua portuguesa que não outra, nomeadamente a da língua chinesa ou, dentro desta, do dialecto pequinense.
II - Assim, se, não obstante, se pretendia que os candidatos a concurso fizessem prova da sua própria língua ou de dialecto dela, tal prova devia expressamente exigir-se no aviso de concurso.
III - A rescisão de contrato de assalariamento decorrente de justa causa por violação dos deveres de zelo e lealdade, tem cariz sancionatório e consubstancia uma verdadeira pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00045471
Nº do Documento:SA119960709037132
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:FONG , LIO
Recorrido 1:SEA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO NEGATIVO DO SECRETÁRIO ADJUNTO PARA A ECONOMIA E FINANÇASDE MACAU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 42/94/M DE 1994/08/15 ART4 N2.
ETAPM89 ART50 ART51 ART60 N1 ART279 N1 B.
DL 64/M/89 DE 1989/02/27 ART9.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART85 N5 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28975 DE 1992/10/08.
AC STA PROC31925 DE 1987/12/21.