Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037132 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PROVA DOCUMENTAL APRECIAÇÃO DA PROVA RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do art. 4 do DL. 42/94/M, 15.8, a prova, para os cidadãos chineses, é a da língua portuguesa que não outra, nomeadamente a da língua chinesa ou, dentro desta, do dialecto pequinense. II - Assim, se, não obstante, se pretendia que os candidatos a concurso fizessem prova da sua própria língua ou de dialecto dela, tal prova devia expressamente exigir-se no aviso de concurso. III - A rescisão de contrato de assalariamento decorrente de justa causa por violação dos deveres de zelo e lealdade, tem cariz sancionatório e consubstancia uma verdadeira pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045471 |
| Nº do Documento: | SA119960709037132 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | FONG , LIO |
| Recorrido 1: | SEA PARA A ECONOMIA E FINANÇAS DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO NEGATIVO DO SECRETÁRIO ADJUNTO PARA A ECONOMIA E FINANÇASDE MACAU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 42/94/M DE 1994/08/15 ART4 N2. ETAPM89 ART50 ART51 ART60 N1 ART279 N1 B. DL 64/M/89 DE 1989/02/27 ART9. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART85 N5 ART88. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28975 DE 1992/10/08. AC STA PROC31925 DE 1987/12/21. |