Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003349
Data do Acordão:02/24/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O indeferimento tacito equivale, para efeitos contenciosos, a uma decisão formal de indeferimento.
O artigo 349 da Reforma Administrativa Ultramarina contem uma regra de indeferimento tacito.
Devem ser rejeitados por extemporaneos os recursos que forem interpostos fora do prazo de vinte dias, a contar daquele em que se deu o indeferimento tacito, mesmo que posteriormente seja proferido um despacho formal de indeferimento.
Este despacho, alem de não ter a virtude de alongar o prazo do recurso, tem de haver-se, a ser considerado, como uma decisão meramente confirmativa do despacho do indeferimento tacito, e como tal insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00027677
Nº do Documento:SA119500224003349
Recorrente:LAIRES , ABILIO
Recorrido 1:SSE DAS COLONIAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS COLONIAS DE 1949/06/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 20260 DE 1931/08/31.
RAU33 ART349.
CADM40 ART346 PAR1.
D 36414 DE 1947/07/14 ART20.
D 37125 DE 1949/10/30 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/05/19 IN COL AC VV PAG448.
AC STA PROC3215 DE 1949/07/23.