Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003349 |
| Data do Acordão: | 02/24/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O indeferimento tacito equivale, para efeitos contenciosos, a uma decisão formal de indeferimento. O artigo 349 da Reforma Administrativa Ultramarina contem uma regra de indeferimento tacito. Devem ser rejeitados por extemporaneos os recursos que forem interpostos fora do prazo de vinte dias, a contar daquele em que se deu o indeferimento tacito, mesmo que posteriormente seja proferido um despacho formal de indeferimento. Este despacho, alem de não ter a virtude de alongar o prazo do recurso, tem de haver-se, a ser considerado, como uma decisão meramente confirmativa do despacho do indeferimento tacito, e como tal insusceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027677 |
| Nº do Documento: | SA119500224003349 |
| Recorrente: | LAIRES , ABILIO |
| Recorrido 1: | SSE DAS COLONIAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS COLONIAS DE 1949/06/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 20260 DE 1931/08/31. RAU33 ART349. CADM40 ART346 PAR1. D 36414 DE 1947/07/14 ART20. D 37125 DE 1949/10/30 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1939/05/19 IN COL AC VV PAG448. AC STA PROC3215 DE 1949/07/23. |