Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011938 |
| Data do Acordão: | 02/20/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - Só haverá lugar a isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor for superior a 90 000 escudos (art. 8 do DL 701-F/75, de 17-12 com a redacção do DL 287/82, de 24-7). II - Nos termos do art. 3 do DL 133/83, de 18-3, só haverá isenção de direitos de importação quando a soma dos direitos, calculados pela taxa mínima, e da sobretaxa de importação, devidos por cada bilhete, iguale ou exceda a importância de 90 000 escudos. III - O citado art. 3 do DL 133/83 não abrange a isenção da sobretaxa de importação, pois o respectivo montante continua a regular-se pelo art. 8 do DL 701-F/75. IV - O DL 133/83 distingue direitos e sobretaxa de importação utilizando o vocábulo direitos em sentido restricto e não em sentido amplo. |
| Nº Convencional: | JSTA00032369 |
| Nº do Documento: | SAP19910220011938 |
| Data de Entrada: | 05/23/1990 |
| Recorrente: | PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3-ART6. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. DL 352-C/85 DE 1985/08/27 ART1. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 216-A/85 DE 1985/06/28 ART3. DL 42/72 DE 1972/02/04. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 D I L. RGA41 DE 1941/12/15 ART245. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12640 DE 1990/07/04. AC STA PROC12998 DE 1990/12/12. AC STA PROC12492 DE 1991/01/30. AC STA PROC13124 DE 1991/01/30. |