Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003661 |
| Data do Acordão: | 05/25/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS QUADRO DE PESSOAL AGENTE INTERINO DEMISSÃO PRAZO |
| Sumário: | O titular de um cargo pertencente aos quadros do pessoal maior de um serviço municipalizado que foi ocupar o lugar mediante instrumento no qual se estipulou que era contratado interinamente, pelo periodo de um mes, sucessivamente renovavel, podendo ser demitido a todo o tempo, e um agente interino que pode ser dispensado do serviço sem atenção aos periodos de renovação do prazo inicial do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00027517 |
| Nº do Documento: | SA119510525003661 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART176 ART666. |