Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003661
Data do Acordão:05/25/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
QUADRO DE PESSOAL
AGENTE INTERINO
DEMISSÃO
PRAZO
Sumário:O titular de um cargo pertencente aos quadros do pessoal maior de um serviço municipalizado que foi ocupar o lugar mediante instrumento no qual se estipulou que era contratado interinamente, pelo periodo de um mes, sucessivamente renovavel, podendo ser demitido a todo o tempo, e um agente interino que pode ser dispensado do serviço sem atenção aos periodos de renovação do prazo inicial do contrato.
Nº Convencional:JSTA00027517
Nº do Documento:SA119510525003661
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART176 ART666.