Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0598/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
IMPOSTO.
TAXA.
Sumário:I - Não existe nulidade de sentença ou acórdão por contradição entre os fundamentos e a decisão quando essa contradição é apenas entre fundamentos de facto da decisão.
II - Nesse caso, só deverá ser ordenada a ampliação da matéria de facto sobre o ponto sobre o qual existem tomadas de posição contraditórias, se tal for necessário para a decisão da causa.
III - A taxa de urbanização encontra a sua justificação legal na necessidade de compensar o município pelas despesas efectuadas ou a efectuar, decorrentes da realização de infra-estruturas que são essenciais ao uso normal e adequado do imóvel construído.
IV - Contudo, a construção de um prédio provoca, eventual e previsivelmente, a necessidade de realização, reparação e manutenção das infra-estruturas actuais ou futuras.
V - Pelo que o facto de o município não ter suportado, actualmente, as despesas com a sua instalação e reforço, não significa que quer a sua realização, quer a sua manutenção, não tenham, necessariamente, lugar no futuro, nomeadamente, que não tenha que proceder à realização de infra-estruturas e serviços gerais para o conjunto de que a construção faz parte.
Nº Convencional:JSTA00060965
Nº do Documento:SA2200311120598
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART690 N1 ART716 ART722 N2 ART729 N1.
ETAF84 ART21 N4.
L 90/95 DE 1995/09/01 ART2 E.
DL 334/95 DE 1995/12/28 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 2000/10/03 IN DR IIS DE 2000/11/22.,; AC TC 357/99 IN DR IIS DE 2000/03/02.; AC STA PROC30/03 DE 2003/03/14.; AC STA PROC22189 DE 2000/04/12.
Aditamento: