Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/09
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
ESCLARECIMENTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I – Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha.
II – Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III – Nos termos das citadas disposições legais, é ainda lícito às partes requerer a reforma do acórdão, quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos.
IV – Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso.
Nº Convencional:JSTA000P11562
Nº do Documento:SA2201003100786
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL - FPF
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: