Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34622A |
| Data do Acordão: | 05/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AUSÊNCIA ILEGÍTIMA |
| Sumário: | I - De acordo com o requisito negativo da al. b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, a suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado não pode ser decretada se a não execução imediata do acto for causa de grave lesão do interesse público. II - É causa de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto que demite um guarda da P.S.P. por abandono do serviço para que estava escalado e por actos de violência que colocam em risco a vida de camaradas e de outras pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040871 |
| Nº do Documento: | SA11994052434622A |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | BORRALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1994/02/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |