Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34622A
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
AUSÊNCIA ILEGÍTIMA
Sumário:I - De acordo com o requisito negativo da al. b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, a suspensão da eficácia do acto contenciosamente impugnado não pode ser decretada se a não execução imediata do acto for causa de grave lesão do interesse público.
II - É causa de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de acto que demite um guarda da P.S.P. por abandono do serviço para que estava escalado e por actos de violência que colocam em risco a vida de camaradas e de outras pessoas.
Nº Convencional:JSTA00040871
Nº do Documento:SA11994052434622A
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:BORRALHO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/02/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.