Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0545/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DEVER DE ZELO
DEVER DE OBEDIÊNCIA
Sumário:I – Consistindo o dever de zelo em conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, não se pode considerar violado esse dever quando a ordem ou instrução não foi cumprida no mesmo dia em que foi notificada.
II – A violação desse dever pressupõe que o agente tendo actuado com uma negligência inaceitável e, por isso, disciplinarmente censurável e tal não ocorre quando a ordem não é cumprida no dia em que foi notificada.
III – O dever de obediência traduz-se em acatar e cumprir uma ordem concreta dada por um superior hierárquico legítimo.
IV – Esse dever não é violado quando a instrução ou ordem não é dada de forma individualizada e concreta.
Nº Convencional:JSTA00069490
Nº do Documento:SA1201601070545
Data de Entrada:05/05/2015
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:ACS CSMP.
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EMP98 ART10 N3 ART30 N1.
EDFP08 ART3 N1 N2 E F N7 N8.
RIPGR ART16.
CONST76 ART266 N2.
Aditamento: