Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03628/22.4BELSB-S1-R1
Data do Acordão:01/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:REVISTA
RECLAMAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
INTEMPESTIVIDADE
Sumário:I – As nulidades de decisão - no caso de acórdão do TCA - ou processuais, eventualmente praticadas em momento imediatamente antecedente à prolacção de acórdão não devem ser invocadas em requerimento autónomo, mas no recurso de revista que o recorrente interpôs.
II - A nulidade de decisão imputada ao acórdão do TCA Sul, ora reclamado, deveria ter sido arguida no recurso de revista que o reclamante veio a interpor (e não em requerimento autónomo), conforme previsto no nº 4 do art. 615º do CPC (cfr. ainda o art. 616º, nº 2 do CPC).
III - Não tendo o requerimento que arguiu nulidades a virtualidade de suspender o prazo para a interposição do recurso de revista, quando o recurso de revista é interposto – em 30.04.2024 - já se havia esgotado o prazo da respectiva interposição, de 15 dias, contado de 29.02.2024, data da notificação do reclamante (cfr. art. 147º, nº 1 e 24º, nº 1, ambos do CPTA), sendo o recurso interposto intempestivo.
Nº Convencional:JSTA000P33205
Nº do Documento:SA12025013003628/22
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IHRU – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: