Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01267/05
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ABATE DE ARVORES.
Sumário:I – A fundamentação de facto de um acto administrativo pode ser validamente enunciada através de uma proposição conclusiva se esta permitir que facilmente se ascenda às suas premissas ou razões.
II – O grau de exigência do dever de fundamentação varia consoante as concretas circunstâncias dos casos, nas quais também se inclui o conhecimento que o destinatário do acto objectivamente possua acerca do assunto nele decidido.
III – Assim, mostra-se suficientemente fundamentado de facto o acto que, já depois de a Administração e o destinatário da ordem saberem que três eucaliptos existentes num terreno tinham caído sobre uma habitação limítrofe, ordenou o abate de outros eucaliptos implantados naquele prédio por eles colocarem em perigo a mesma habitação.
IV – Porque esse perigo resultante de uma possível queda só existe em relação aos eucaliptos que estejam suficientemente próximos da habitação a proteger, é de entender que essa proximidade define o âmbito da referida ordem de abate, em vez de consistir num fundamento de facto do acto administrativo.
V – A proposição usada para fundamentar um acto não tem que ser acompanhada pela negação das proposições que lhe repugnariam, não só porque essa tarefa é virtualmente inesgotável em face do número indefinido das proposições repugnantes, mas também porque ela nada acrescentaria logicamente ao fundamento já enunciado, pois que se limitaria a negar negações, mantendo-se o fundamento com o exacto alcance significativo que antes detinha.
Nº Convencional:JSTA00062894
Nº do Documento:SA12006032901267
Data de Entrada:12/15/2005
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART125.
Aditamento: