Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01267/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ABATE DE ARVORES. |
| Sumário: | I – A fundamentação de facto de um acto administrativo pode ser validamente enunciada através de uma proposição conclusiva se esta permitir que facilmente se ascenda às suas premissas ou razões. II – O grau de exigência do dever de fundamentação varia consoante as concretas circunstâncias dos casos, nas quais também se inclui o conhecimento que o destinatário do acto objectivamente possua acerca do assunto nele decidido. III – Assim, mostra-se suficientemente fundamentado de facto o acto que, já depois de a Administração e o destinatário da ordem saberem que três eucaliptos existentes num terreno tinham caído sobre uma habitação limítrofe, ordenou o abate de outros eucaliptos implantados naquele prédio por eles colocarem em perigo a mesma habitação. IV – Porque esse perigo resultante de uma possível queda só existe em relação aos eucaliptos que estejam suficientemente próximos da habitação a proteger, é de entender que essa proximidade define o âmbito da referida ordem de abate, em vez de consistir num fundamento de facto do acto administrativo. V – A proposição usada para fundamentar um acto não tem que ser acompanhada pela negação das proposições que lhe repugnariam, não só porque essa tarefa é virtualmente inesgotável em face do número indefinido das proposições repugnantes, mas também porque ela nada acrescentaria logicamente ao fundamento já enunciado, pois que se limitaria a negar negações, mantendo-se o fundamento com o exacto alcance significativo que antes detinha. |
| Nº Convencional: | JSTA00062894 |
| Nº do Documento: | SA12006032901267 |
| Data de Entrada: | 12/15/2005 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125. |
| Aditamento: | |