Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0155/04 |
| Data do Acordão: | 05/13/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO. RECORRIDO PARTICULAR. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL |
| Sumário: | I - O artigo 69, do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, estabelece um regime especial para os recursos interpostos pelo Ministério Público com fundamento em qualquer das nulidades previstas no artigo 68 do mesmo diploma legal para os actos de licenciamento e autorização de obras de urbanização. II - Interposto um desses recursos, o Ministério Público fica dispensado de obter decisão jurisdicional de suspensão da licença ou autorização impugnadas. Pois que este efeito resultará directamente da citação do respectivo titular para contestar o recurso. III - Esse regime especial, pela urgência e efeitos que lhe são próprios, é incompatível com a observância do disposto no art. 49 da LPTA, nos termos do qual a citação dos recorridos particulares só ocorrerá depois de decorrido o prazo para resposta ou contestação da entidade recorrida. IV - Interposto um dos recursos indicados em a), segue-se, desde logo, a citação do contra-interessado e consequente suspensão imediata dos trabalhos de execução da obra licenciada, sem prejuízo da possibilidade de o tribunal, oficiosamente ou a requerimento dos interessados, poder autorizar o prosseguimento dos trabalhos, nos termos previstos no número 3 do referido artigo 69. |
| Nº Convencional: | JSTA00060502 |
| Nº do Documento: | SA1200405130155 |
| Data de Entrada: | 02/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC FUNCHAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART68 ART69 N2 N3. LPTA85 ART49. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO PEREIRA REIS E OUTRO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO ANOTADO ALMEDINA 2002 PAG178. |
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